Decisão · TJRJ

TJRJ 0820016-94.2024.8.19.0001

Rel. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE MULTA POR SUPOSTO IMPEDIMENTO DE ACESSO AO HIDRÔMETRO. TERMO DE OCORRÊNCIA SEM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público de abastecimento de água contra sentença que determinou o cancelamento da multa por suposto impedimento de acesso ao hidrômetro, determinou a revisão da fatura de consumo em que o débito infracional foi inserido, confirmou tutela de urgência que determinou a exclusão da negativação relacionada e restabelecimento do serviço, além de condenar a Ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade da multa aplicada por alegado impedimento de acesso ao hidrômetro; e (ii) estabelecer se houve dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre usuário e concessionária de serviço público submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. O Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado unilateralmente pela concessionária não possui presunção de legitimidade, constituindo mero indício da infração imputada ao consumidor. 5. As fotografias juntadas pela concessionária foram produzidas unilateralmente e não demonstram de forma segura que o hidrômetro retratado pertence ao imóvel do consumidor, sobretudo porque indicam ligações de consumo distintas, negando o demandante qualquer impedimento de acesso ao hidrômetro. 6. A concessionária deixa de produzir provas aptas a confirmar a alegada irregularidade, embora intimada para especificação probatória, sequer requerendo perícia ou expedição de mandado de constatação. 7. A Ré não se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, inexistindo comprovação mínima dos fatos impeditivos e modificativos do direito autoral. 8. Dano moral in re ipsa configurado. Incontroversa negativação e corte do fornecimento em razão do inadimplemento do débito relativo à multa que se revela indevida. Suspensão do serviço que perdurou por oito dias, pelo menos, com restabelecimento após determinação judicial. 9. O valor fixado a título de danos morais não se mostra excessivo, sendo comum verba em patamar superior em casos semelhantes, o que não se discute no presente em razão do recurso ser exclusivamente defensivo, descabendo a redução pretendida pela Apelante. 10. Sentença que se mantém. Majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, passando a 12% do valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º e 22; CPC, arts. 373, II, e 85, §11; Decreto Estadual nº 48.225/22. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 254; TJRJ, Súmula nº 256; TJRJ, Súmula nº 89; TJRJ, Súmula nº 192; TJRJ, Súmula nº 343; TJRJ, Apelação Cível nº 0801192-22.2023.8.19.0034, Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo, j. 30.01.2025; TJRJ, Apelação Cível nº 0001852-20.2020.8.19.0207, Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, j. 25.08.2022; TJRJ, Apelação nº 0831317-46.2022.8.19.0021, Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo, j. 11.12.2025; TJRJ, Apelação nº 0846273-69.2023.8.19.0203, Rel. Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, j. 16.10.2025.
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