Decisão · TJRJ

TJRJ 0815344-08.2025.8.19.0066

Rel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-09publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Pan S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, julgou procedentes os pedidos para determinar a conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com restituição de valores, compensação das quantias pagas e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira sustenta a regularidade da contratação digital, a inexistência de falha no dever de informação e o descabimento da conversão contratual e da indenização moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a controvérsia relativa à validade, transparência e eventual abusividade do contrato de cartão de crédito consignado se encontra abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) estabelecer se o julgamento da apelação deve ser suspenso até a definição da matéria pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia dos autos envolve a validade da contratação de cartão de crédito consignado, o cumprimento do dever de informação ao consumidor, a alegação de que a contratante pretendia celebrar empréstimo consignado comum e as consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do negócio. 4. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1.414, com o objetivo de definir parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. 5. O tema repetitivo também abrange a definição das consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, incluindo a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado, a revisão contratual e a configuração de dano moral. 6. As teses recursais deduzidas pelo banco apelante e os fundamentos da pretensão da consumidora coincidem com as questões submetidas à apreciação do STJ no Tema nº 1.414. 7. A determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica impõe o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, em observância à segurança jurídica, à isonomia e à uniformização da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Processo sobrestado. TESE DE JULGAMENTO: 1. A controvérsia acerca da validade, transparência e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado encontra-se submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. 2. A discussão sobre a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, bem como sobre restituição de valores e dano moral, integra o objeto do Tema nº 1.414. 3. A determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre questão jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos impõe o sobrestamento dos feitos pendentes até o julgamento definitivo do paradigma. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 487, I; CPC, ART. 1.037, II; CC, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ART. 406, § 1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PROAFR NO RESP Nº 2.224.599/PE, TEMA REPETITIVO Nº 1.414; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809891-49.2024.8.19.0007, REL. DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, J. 28.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0048839-21.2018.8.19.0002, REL. DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, J. 27.04.2026.
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