Decisão · TJRJ

TJRJ 0803956-20.2025.8.19.0063

Rel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-09publicado em 2026-07-09
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidor que pretende o reconhecimento da invalidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sob alegação de que acreditava contratar empréstimo consignado, bem como a cessação dos descontos, a restituição dos valores descontados e a compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da apelação deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso fundamenta-se na alegação de erro substancial quanto à natureza do contrato, sustentando que o consumidor pretendia contratar empréstimo consignado comum e não cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. 4. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 para definir parâmetros objetivos de validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. 5. A controvérsia submetida ao STJ abrange a análise do dever de informação clara, suficiente e adequada ao consumidor, especialmente quando alegada divergência entre a contratação pretendida e a efetivamente celebrada. 6. O tema repetitivo também compreende a avaliação dos efeitos do prolongamento da dívida decorrente da incidência de juros rotativos e da insuficiência dos descontos mensais para amortização substancial do saldo devedor. 7. O STJ igualmente examinará as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, à conversão da avença em empréstimo consignado, à revisão contratual e à configuração de dano moral. 8. A determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica impõe o sobrestamento do presente feito, a fim de preservar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sobrestamento do processo. TESE DE JULGAMENTO: 1. A afetação da controvérsia relativa à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ impõe a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria jurídica. 2. O Tema 1.414 do STJ abrange a análise do dever de informação ao consumidor, da validade dos contratos de cartão de crédito consignado e das consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação contratual. 3. A suspensão do processo assegura a observância da orientação vinculante a ser firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e promove a uniformização da jurisprudência. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I, 98, § 3º, 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414, PROAFR NO RESP Nº 2.224.599/PE. TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809891-49.2024.8.19.0007, REL. DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.04.2026. TJRJ, APELAÇÃO Nº 0048839-21.2018.8.19.0002, REL. DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.04.2026.
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