TJRJ 0912313-57.2023.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MULTA POR SUPOSTO FURTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. NULIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA SEM REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de concessionária de serviço de abastecimento de água, julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar o restabelecimento do serviço e declarar a nulidade de multa aplicada por suposto furto de água, rejeitando, contudo, o pedido de compensação por danos morais. O autor sustenta que a imputação indevida de fraude e a necessidade de buscar a tutela jurisdicional configuram dano moral e desvio produtivo indenizáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a imputação de fraude e a cobrança de multa por suposto furto de água posteriormente declarada nula ensejam reparação por danos morais; e (ii) estabelecer se a necessidade de adoção de medidas para afastar a cobrança indevida caracteriza desvio produtivo do consumidor apto a justificar indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imposição de multa por suposta irregularidade no fornecimento de água exige prova técnica idônea, não sendo suficiente o termo de ocorrência produzido unilateralmente pela concessionária. 4. Após a inversão do ônus da prova, a concessionária não demonstra a efetiva ocorrência da fraude imputada ao consumidor, legitimando a declaração de nulidade da multa. 5. A interrupção do serviço decorre do exercício regular de direito da concessionária diante da inadimplência do consumidor, rompendo o nexo causal entre a suspensão do fornecimento e o alegado dano moral. 6. A cobrança indevida, desacompanhada de negativação do nome do consumidor, exposição vexatória ou outra repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não configura, por si só, dano moral indenizável. 7. A jurisprudência consolidada do TJRJ e do STJ afasta a configuração do dano moral quando inexistem consequências gravosas decorrentes da cobrança indevida. 8. A aplicação da Teoria do Desvio Produtivo exige demonstração de perda relevante de tempo útil ou de conduta de descaso que ultrapasse os transtornos ordinários da relação de consumo. 9. A necessidade de ajuizamento de ação para afastar cobrança sem lastro probatório, sem demonstração de via crucis administrativa ou comportamento abusivo excepcional da concessionária, não caracteriza dano temporal indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A aplicação de multa por suposto furto de água exige prova técnica idônea, sendo insuficiente a produção unilateral de elementos pela concessionária para comprovar a fraude. 2. A cobrança indevida posteriormente declarada nula não gera dano moral quando ausentes negativação, exposição vexatória ou repercussão concreta na esfera dos direitos da personalidade do consumidor. 3. A suspensão do fornecimento decorrente de inadimplemento configura exercício regular de direito da concessionária e afasta o nexo causal para fins de reparação moral. 4. A Teoria do Desvio Produtivo não se aplica quando não demonstrada perda relevante de tempo útil ou situação excepcional de descaso que extrapole os transtornos ordinários da relação de consumo. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I, 98, § 3º, 1.022 E 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA Nº 256 DO TJRJ; SÚMULA Nº 230 DO TJRJ; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0878192-66.2024.8.19.0001, REL. DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, J. 31.07.2025; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809172-77.2024.8.19.0036, REL. DES. CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA, J. 30.09.2025.