Decisão · TJRJ

TJRJ 0007706-39.2011.8.19.0068

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-14publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1184 DO STF. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE ÍNFIMO VALOR. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio das Ostras, cuja sentença extinguiu o feito por falta de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1184 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, ao julgar o RE 1.355.208/SC (Tema 1.184 da repercussão geral), assentou ser legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, considerando o princípio da eficiência administrativa. 4. A Resolução CNJ nº 547/2024 estabeleceu critérios objetivos, determinando a extinção de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00. 5. O entendimento foi reiterado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em incidente de assunção de competência (Proc. 0079182-93.2024.8.19.0000), no qual se afirmou que a cobrança judicial de créditos de baixo valor viola os princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo IV. DISPOSTIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: : "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, conforme Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024" Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI; Resolução CNJ nº 547/2024, arts. 1º e 2º Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 02.04.2024; TJ/RJ, IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000, Seção de Direito Público.
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