TJSP 1024878-61.2025.8.26.0562
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, que não se aplica à hipótese dos autos (Súmula 360 e Tema 61 do STJ). No presente caso, a parte autora, ora apelada, emitiu Nota Fiscal Complementar, na qual foram apurados os valores de ICMS devidos, configurando declaração do débito antes do pagamento, o