Decisão · TJSP

TJSP 1024878-61.2025.8.26.0562

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-09
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, que não se aplica à hipótese dos autos (Súmula 360 e Tema 61 do STJ). No presente caso, a parte autora, ora apelada, emitiu Nota Fiscal Complementar, na qual foram apurados os valores de ICMS devidos, configurando declaração do débito antes do pagamento, o
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