STF RE 856859 AgR
GERALPLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir o exame de constitucionalidade com interpretação de norma legal.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 49
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
STF Súmula 48
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor
catedrático.
STF Súmula 46
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade
do serventuário.
STF Súmula 45
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere
direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.