Decisão · STF

STF RE 573947 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI DISTRITAL Nº 92/1990. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto probatório constante dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário (Súmulas 279 e 280/STF). Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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