Decisão · TJSP

TJSP 1501019-88.2025.8.26.0228

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Kayo foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, e § 4º, da Lei nº
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