Decisão · TJSP

TJSP 1002432-64.2025.8.26.0562

Rel. Luís H. B. Franzé17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. DIREITO MARÍTIMO. TRANSPORTE DE COISAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. OBJETO RECURSAL. R. Sentença de procedência da ação. Insurgência da ré alegando: a) ilegitimidade passiva porque: i) é mero executor das ordens emanadas da Receita Federal; ii) não pode ser responsabilizada pelo excesso de prazo para processamento do despacho aduaneiro; b) a carga estava bloqueada no sistema e que não
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