Decisão · TJSP

TJSP 0007170-71.2025.8.26.0996

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO INSTITUÍDO COMO OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. Cumprimento de pena por crime cometido sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do sentenciado. Precedentes do
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