Decisão · TJSP

TJSP 0005615-59.2024.8.26.0509

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA E INCITAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO SUBVERSIVO À ORDEM E À DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE. 1. O procedimento administrativo que apura a prática de falta disciplinar, conquanto não se submeta aos rigores e formalismos próprios do processo penal, deve produzir elementos de convicção mínimos para atestar, com
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