Decisão · TJSP

TJSP 0012253-23.2025.8.26.0041

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DESPROVIMENTO. O requisito objetivo foi atendido, mas não o subjetivo. Embora o estudo social tenha sido favorável, o laudo psicológico foi desfavorável, destacando vínculos familiares prejudicados, planos futuros improvisados, ausência de definição clara das responsabilidades que
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →