Decisão · TJSP

TJSP 0012888-04.2025.8.26.0041

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO. Demonstrado o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos pela Resolução CNJ nº 391/2021 pelo agravante: apresentação de relatório de leitura validado pela Comissão competente da unidade prisional em todos os quesitos avaliados (estética textual, fidedignidade e clareza
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