Decisão · TJSP

TJSP 0006242-48.2025.8.26.0050

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/24. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Sentenciado, primário, condenado por roubo simples consumado, obteve no Tribunal Superior a imposição do regime aberto, aos 05/06/2023 e, após audiência admonitória de advertência das condições do regime
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