Decisão · TJSP

TJSP 2101494-97.2025.8.26.0000

Rel. Luís H. B. Franzé17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Afastada a alegação de omissão quanto à análise da contemporaneidade da doação do imóvel de matrícula nº 87.442 como fundamento para o arresto cautelar. 2. Matérias relevantes que já foram efetivamente enfrentadas pelo acórdão (CPC/15, art. 489, § 1º) 3. Embargos declaratórios tem fundamentação vinculada e, por isso, não podem trazer matérias alheias aos limites dos
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