TJSP 2132775-71.2025.8.26.0000
CIVILPROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – PENHORA - BEM IMÓVEL - PARTILHA – HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA. Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo de sua realização, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, CPC). Formal