Decisão · TJSP

TJSP 2132775-71.2025.8.26.0000

Rel. Décio Notarangeli9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – PENHORA - BEM IMÓVEL - PARTILHA – HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA. Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo de sua realização, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, CPC). Formal
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