Decisão · TJSP

TJSP 0010771-15.2025.8.26.0502

Rel. Mário Devienne Ferraz1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Preso na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, cumprindo pena de dezoito anos, três meses e vinte e quatro dias por crimes de roubo, furto, descumprimento de medida protetiva, ameaça e posse ilegal de arma de fogo. Início do cumprimento em 06 de outubro de 2011,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →