Decisão · TJSP

TJSP 0005532-62.2025.8.26.0071

Rel. Mário Devienne Ferraz1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. O sentenciado George Mário de Oliveira Querobim praticou novo crime doloso durante o período de prova do livramento condicional, resultando em condenação com trânsito em julgado. A juíza de primeiro grau considerou a conduta como falta grave, revogou o benefício e determinou o reinício do lapso
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