Decisão · TJSP

TJSP 1003229-51.2022.8.26.0366

Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-06publicado em 2025-07-06
CIVIL
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1.Autor busca repactuação de dívidas com base na Lei nº 14.181/2021, alegando superendividamento e comprometimento de 149,18% de sua renda com empréstimos. Sentença de primeiro grau julgou extinto o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de repactuação e parcialmente procedente em relação ao Banco do Brasil
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