Decisão · TJSP

TJSP 1503839-43.2023.8.26.0457

Rel. Grassi Neto9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-06publicado em 2025-07-06
PENAL
Cálculo da Pena – Menoridade relativa – Agente que era, à época dos fatos, menor de 21 anos de idade – Atenuante reconhecida Na hipótese restar demonstrado que o réu contava, à época dos fatos, com menos de 21 anos de idade, haverá sempre de ser reconhecida a atenuante da menoridade, prevista no art. 65, I, do CP. Cálculo da Pena – Multa – Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo
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