Decisão · TJSP

TJSP 0005630-73.2025.8.26.0224

Rel. Grassi Neto9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-06publicado em 2025-07-06
CIVIL
Apelação – Restituição de coisa apreendida – Ação penal já sentenciada – Não comprovação da propriedade legítima do bem apreendido – Descabimento de devolução Na hipótese de a decisão indeferindo a restituição de coisa apreendida não ser definitiva, eventual recurso contra ela interposto deverá ser conhecido enquanto Agravo de Instrumento. Em se cuidando, contudo, de situação na qual a ação
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