Decisão · TJSP

TJSP 1503512-39.2024.8.26.0530

Rel. Guilherme de Souza Nucci16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
Apelação. Receptação. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Alegada falta de provas. Não ocorrência. Acusado adquire celular produto de furto. Identificação do réu devido ao chip registrado na operadora de telefonia. Mandado de busca e apreensão cumprido na residência do réu. Acusado, inicialmente, afirma ter pagado R$ 150,00 pelo produto e, em juízo, altera o valor para R$ 300,00,
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