Decisão · TJSP

TJSP 1500666-29.2024.8.26.0569

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
Furto qualificado – Reconhecimento – Inobservância das regras do art. 226, do Código de Processo Penal – Prova que não foi a única utilizada como fundamento para a condenação – Ausência de prejuízo - Preliminar rejeitada; Furto qualificado – Prisão em flagrante – Subtração de um televisor da vítima – Res furtiva encontrada no carro abandonado pelos réus – Reconhecimento dos acusados pela
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