Decisão · TJSP

TJSP 2187279-27.2025.8.26.0000

Rel. Emílio Migliano Neto37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM MÓVEL. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Insurgência da empresa executada, ora agravante, contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de bem móvel. Inconformismo que merece prosperar. Bem móvel essencial a atividade empresarial. Incidência do art. 833, V, do Código de Processo
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