Decisão · TJSP

TJSP 0005838-39.2025.8.26.0521

Rel. André Carvalho e Silva de Almeida2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo em execução penal – Progressão de regime – Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico – Lei nº 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime – Constitucionalidade da novidade legislativa – Observância do princípio da individualização da pena,
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