TJSP 0005838-39.2025.8.26.0521
PROCESSUALAgravo em execução penal – Progressão de regime – Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico – Lei nº 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime – Constitucionalidade da novidade legislativa – Observância do princípio da individualização da pena,