Decisão · TJSP

TJSP 2200382-04.2025.8.26.0000

Rel. Fernando Reverendo Vidal Akaoui7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Gratuidade – Benesse pleiteada pela autora, pessoa jurídica, no ato do ajuizamento – Indeferimento por parte do juízo a quo – Irresignação – Acolhimento – A negativa da gratuidade está subsidiada na existência de movimentações financeiras – Contudo, o saldo constante na conta bancária, no valor de R$ 43.396,54, corresponde, na verdade, a valores acumulados pela igreja ao
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