Decisão · TJSP

TJSP 0002070-42.2025.8.26.0154

Rel. Teixeira de Freitas6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo em execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Recurso ministerial. Não preenchimento do requisito subjetivo. Necessidade de realização de exame criminológico para aferir a existência da condição subjetiva. Especificidades do caso concreto indicam a necessidade de se submeter o reeducando a referido exame. Recurso provido.
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