TJSP 0002070-42.2025.8.26.0154
PROCESSUALAgravo em execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Recurso ministerial. Não preenchimento do requisito subjetivo. Necessidade de realização de exame criminológico para aferir a existência da condição subjetiva. Especificidades do caso concreto indicam a necessidade de se submeter o reeducando a referido exame. Recurso provido.