TJSP 1001880-42.2023.8.26.0539
CONSUMIDORAPELAÇÃO. Ação de repactuação de dívidas. SUPERENDIVIDAMENTO. Inocorrência. Mínimo existencial não comprometido. Artigo 54-A, do Código de Defesa do Consumidor, e artigo 3º, do Decreto nº 11.150/2022. Empréstimos consignados que não devem ser considerados na aferição do mínimo existencial. RECURSO NÃO PROVIDO.