Decisão · TJSP

TJSP 1001880-42.2023.8.26.0539

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
APELAÇÃO. Ação de repactuação de dívidas. SUPERENDIVIDAMENTO. Inocorrência. Mínimo existencial não comprometido. Artigo 54-A, do Código de Defesa do Consumidor, e artigo 3º, do Decreto nº 11.150/2022. Empréstimos consignados que não devem ser considerados na aferição do mínimo existencial. RECURSO NÃO PROVIDO.
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