Decisão · TJSP

TJSP 1013437-30.2024.8.26.0009

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
APELAÇÃO. Ação de repactuação de dívida. Sentença de improcedência. Nulidade. Rito próprio. Lei do Superendividamento. A parte autora invocou o diploma para justificar a pretensão. A ação especial possui rito próprio. Dessa forma, deve seguir o procedimento disposto nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. Necessidade de realização da audiência de conciliação e de
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