Decisão · TJSP

TJSP 1505521-83.2023.8.26.0408

Rel. Francisco Orlando2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Denner Medeiros Sedassari foi condenado por furto qualificado, com pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa, por subtrair dinheiro e uma bicicleta de um estabelecimento comercial. O réu recorreu alegando insuficiência de provas e solicitou absolvição ou redução da
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