Decisão · TJSP

TJSP 1000558-08.2024.8.26.0456

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO. Ação Monitória. Sentença que acolheu o pedido e declarou de pleno direito o título executivo judicial. Insurgência do Embargante. Não acolhimento. Petição inicial devidamente instruída com a prova documental do crédito. Cobrança de cheques prescritos em face do emitente. No caso vertente, o próprio Embargante reconhece que o serviço foi efetivamente prestado, apesar de não realizado a
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