Decisão · TJSP

TJSP 1000622-41.2024.8.26.0222

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão no julgado. Não ocorrência. Evidente pretensão de alteração do decidido. Efeito infringente incabível na hipótese. Argumentos necessários para o julgamento do feito devidamente analisados e fundamentados. EMBARGOS REJEITADOS.
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