Decisão · TJSP

TJSP 1006005-45.2014.8.26.0482

Rel. José Paulo Camargo MaganoNúcleo 4.0-T. II (DP3)julgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC, ante o reconhecimento da satisfação da obrigação, entendida em razão do silêncio da exequente acerca da decisão que lhe instara a informar, em cinco dias, se o crédito fora satisfeito com a arrematação realizada nos autos. RECURSO DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO
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