Decisão · TJSP

TJSP 1002139-60.2018.8.26.0006

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
APELAÇÃO. Execução de Título Extrajudicial. Extinção sem julgamento do mérito. Reconhecimento de litispendência (CPC, art. 485, V). Insurgência do banco Exequente. CABIMENTO. Ajuizamento da presente ação como ação de busca e apreensão. Posterior conversão em execução de título extrajudicial. Ausência de litispendência em relação à ação distribuída na Comarca de Maceió/AL, pois ela foi ajuizada
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