Decisão · TJSP

TJSP 1041731-19.2024.8.26.0001

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
APELAÇÃO. Ação Monitória. Sentença que acolheu o pedido e declarou de pleno direito o título executivo judicial. Insurgência da Requerida. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não cabimento. Juiz destinatário dos elementos probatórios. Suficiência das provas constantes dos autos. Contrato bancário, planilha de débito, fatura do cartão de crédito, documentos aptos a demonstrar o crédito em
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