Decisão · TJSP

TJSP 1000070-25.2023.8.26.0218

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação do autor de que não celebrou contrato de empréstimo consignado, cujas parcelas passaram a ser descontadas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Hipótese em que o autor, em réplica, impugnou expressamente a autenticidade do instrumento contratual exibido pelo banco nos autos e requereu a realização de perícia documentoscópica.
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