Decisão · TJSP

TJSP 0051866-04.2024.8.26.0100

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Apelação. Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Alegação de coisa julgada. Pretensão de extinção do feito. Sentença que julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, V, e §3º do CPC. Mérito. Pretensão do exequente de que seja afastado o reconhecimento da coisa julgada, sendo determinada a continuidade do cumprimento provisório da sentença, com a consequente
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →