Decisão · TJSP

TJSP 2018301-87.2025.8.26.0000

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. Decisão interlocutória do relator pela qual indeferida a antecipação da tutela recursal pretendida em agravo de instrumento, com vistas à concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário. Insurgência do Autor. NÃO ACOLHIMENTO. Ausência dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, notadamente porque não demonstrada a probabilidade de
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