Decisão · TJSP

TJSP 2078073-78.2025.8.26.0000

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), em relação aos herdeiros do Executado falecido. Insurgência do banco Exequente. NÃO ACOLHIMENTO. Ausência de legitimidade para os herdeiros figurarem no polo passivo, enquanto não realizada a partilha. Legitimidade do espólio. Exegese dos arts. 75, VII, 110, 313, § 2º, II, 779 e 796
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