Decisão · TJSP

TJSP 1012153-34.2025.8.26.0564

Rel. Alexandre Marcondes1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Irresignação da autora. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a coisa julgada formada no processo nº 1011468-37.2019.8.26.0564 impede a autora de ajuizar a presente demanda. 3. Esta C. Câmara já reconheceu que a autora não faz jus à
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