Decisão · TJSP

TJSP 2171838-06.2025.8.26.0000

Rel. Alexandre David Malfatti12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO REALIZADO APÓS A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto por credores do exequente em face de decisão que classificou a ordem de preferência e a natureza dos créditos, bem como deferiu a reserva de créditos em favor de L.A.Inicialmente, observo que, desde 11/03/2020, já havia a
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