TJSP 2171838-06.2025.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO REALIZADO APÓS A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto por credores do exequente em face de decisão que classificou a ordem de preferência e a natureza dos créditos, bem como deferiu a reserva de créditos em favor de L.A.Inicialmente, observo que, desde 11/03/2020, já havia a