Decisão · TJSP

TJSP 1500794-39.2022.8.26.0595

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E MAUS TRATOS. ABSOLVIÇÃO. I. Caso em Exame Rafael Caio Bueno foi condenado a 2 meses e 21 dias de detenção e 3 anos de reclusão por furto qualificado e maus tratos contra pessoa idosa, com penas somadas na forma do art. 69 do Código Penal. O réu, reincidente, teve o regime semiaberto fixado para o cumprimento das penas. A condenação baseou-se
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