Decisão · TJSP

TJSP 1501013-88.2024.8.26.0431

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Eder Fernando Dias Ramos foi condenado a 5 meses e 16 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por descumprir medidas protetivas de urgência e ameaçar Silvana Fernandes, em continuidade delitiva, entre 6 e 8 de setembro de 2024, na cidade de
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