Decisão · TJSP

TJSP 1500415-52.2020.8.26.0633

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. O réu foi condenado como incurso no art. 180, "caput", do Código Penal, às penas de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A defesa busca a absolvição sob o argumento de que não restou provado ter o apelante conhecimento
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