Decisão · TJSP

TJSP 0008955-95.2025.8.26.0502

Rel. Nelson Fonseca Junior10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Windson Ramos de Jesus da decisão que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional, por ausência de requisito subjetivo. O agravante cumpre pena por tráfico de drogas e receptação, com término previsto para
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