Decisão · TJSP

TJSP 0009236-24.2025.8.26.0996

Rel. Nelson Fonseca Junior10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Maykon Wilian da Silva Souza da decisão que indeferiu seu pedido de concessão de livramento condicional, por ausência de requisito subjetivo. O agravante cumpre pena de 13 anos e 04 meses de reclusão por latrocínio tentado,
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