TJSP 0009236-24.2025.8.26.0996
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Maykon Wilian da Silva Souza da decisão que indeferiu seu pedido de concessão de livramento condicional, por ausência de requisito subjetivo. O agravante cumpre pena de 13 anos e 04 meses de reclusão por latrocínio tentado,