Decisão · TJSP

TJSP 1000048-90.2021.8.26.0620

Rel. Ademir Modesto de Souza7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. 1. Apelação contra sentença que negou usucapião extraordinária sobre imóvel rural de 7,2631 hectares, adquirido por escritura pública em 15/12/2020, por dificuldades no registro da matrícula nº 3.193. 2. A sentença concluiu que o apelante seria condômino e deveria buscar via administrativa ou ação divisória, além de não comprovar posse pelo prazo
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