Decisão · TJSP

TJSP 2208016-51.2025.8.26.0000

Rel. Juscelino Batista8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
Habeas Corpus – Alegado excesso de prazo para realização de exame criminológico – "Habeas corpus" não constitui meio idôneo para apressar decisões ou providências relativas à execução das penas, salvo em situações excepcionais, de desídia ou delonga injustificada do Juízo de origem - Feito não se encontra paralisado, mas aguardando a realização do referido exame - Inexiste desídia estatal capaz
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