TJSP 2208016-51.2025.8.26.0000
CIVILHabeas Corpus – Alegado excesso de prazo para realização de exame criminológico – "Habeas corpus" não constitui meio idôneo para apressar decisões ou providências relativas à execução das penas, salvo em situações excepcionais, de desídia ou delonga injustificada do Juízo de origem - Feito não se encontra paralisado, mas aguardando a realização do referido exame - Inexiste desídia estatal capaz