Decisão · TJSP

TJSP 0011904-65.2025.8.26.0996

Rel. Toloza Neto3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESNECESSIDADE DE PASSAGEM PELO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Livramento condicional negado em relação ao agravante. 2. Recurso defensivo: (i) concessão da liberdade condicional, (ii) inidoneidade da fundamentação da r. sentença de primeiro grau, (iii) desnecessidade de prévia passagem pelo regime semiaberto. 3.
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